VEJA COMO CADASTRAR UMA CORRETORA DE SEGUROS

VEJA COMO CADASTRAR UMA CORRETORA DE SEGUROS

O site da Susep tem uma área reservada para orientar o registro de Corretores e empresas Corretoras de Seguros. Neste último caso, de acordo com a autarquia, o profissional que pretende atuar como responsável técnico de uma empresa do segmento deve, em primeiro lugar, se cadastrar como Corretor de Seguros pessoa física para, em seguida, realizar também o cadastro da empresa, preenchendo as informações solicitadas e enviando o contrato ou estatuto social. “Após o cadastro inicial da empresa, será preciso cadastrar também os sócios. Para isso, efetue o login como corretor de seguros e acesse o menu para gerenciar a empresa. Seguindo essas orientações, o interessado estará devidamente registrado tanto como Corretor de Seguros pessoa natural quanto como responsável técnico, garantindo assim o cumprimento da legislação vigente”, orienta o órgão regulador.

A Susep alerta ainda que as filiais das empresas Corretoras de Seguros “não devem ser cadastradas” na autarquia.

Para auxiliar no processo de cadastro, a Susep disponibiliza um manual que pode ser acessado neste link: https://www.gov.br/susep/pt-br/arquivos/arquivos-licenciamento/corretor-de-seguros/manual-de-registro-de-corretor-versao-2023_05.pdf/view

Nesse espaço, estão descritos todos os passos necessários para realizar o cadastro no site da Susep.

Por fim, caso o Corretor possua dúvidas ou encontre algum problema em relação ao seu cadastro, pode recorrer ao “fale conosco” pelo canal corretores@susep.gov.br.

REQUSITOS.

A Susep também lista os requisitos para a empresa se registrar como Corretora de Seguros.

Em primeiro lugar, deve possuir na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), em seu CNPJ, a atividade “Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde – código 66223-00”.

A Razão Social ou Nome Empresarial deve conter as expressões “Corretor(a) de Seguros” ou “Corretagem de Seguros”, sendo o nome reservado por UF.

A cláusula do objeto deve possuir, como atividade principal ou secundária, a Corretagem de Seguros.

Podem constar outras atividades, desde que estas não conflitem com a atividade de Corretagem de Seguros (por exemplo, atividade exclusiva de seguradoras).

Deverá constar no estatuto ou contrato social um diretor ou administrador técnico que seja Corretor de Seguros registrado na Susep.

A empresa somente poderá intermediar os produtos em que o responsável técnico esteja autorizado a operar.

Ainda de acordo com a Susep, não existe exigência de capital mínimo para Corretoras de Seguros.

Os tipos jurídicos aceitos são todos aqueles permitidos pela legislação vigente, sendo os mais comuns as Sociedades por Ações (S.A.), Sociedades Limitadas (LTDA.), inclusive unipessoais.

O empresário individual também deverá cadastrar o seu CNPJ para poder atuar.

Fonte: CQCS, com informações da Susep

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