TRAMITAÇÃO DE PL QUE REGULAMENTA PROTEÇÃO VEICULAR DEVE ATRASAR
O projeto que regulamenta e formaliza regras para cooperativas de seguros e proteção patrimonial mutualista avançou no Senado nesta quarta-feira (25), 16 dias depois de chegar à casa, após ser aprovado na Câmara. Contudo, esse “avanço” não acelerou a tramitação. Isso porque havia a expectativa de que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), pudesse enviar a proposta direto ao plenário, sem passar por comissões. Não foi o que ocorreu.
A matéria vai, agora, para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Posteriormente, ainda será analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
Assim, é pouco provável que a aprovação no Senado e a posterior sanção presidencial ocorram ainda este ano.
O projeto estabelece regras sobre a responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; e para a contratação de operações de resseguro por essas sociedades.
Como o CQCS noticiou, o texto aprovado na Câmara determina ainda, entre outros pontos, que as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros não poderão exercer a atividade de Corretagem de Seguros.
Segundo a proposta, as políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista deverão ter como objetivo promover a expansão dos mercados e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; e o aperfeiçoamento das instituições operadoras dos mercados supervisionados.
Está previsto também que essas políticas preservem “a liquidez e a solvência das instituições operadoras dos mercados supervisionados” assim como assegurem a proteção do setor, por meio, inclusive, da adequação dos produtos e serviços a suas necessidades e interesses. Ainda de acordo com o texto, compete privativamente à União legislar sobre autorização, funcionamento, fiscalização, segurança das operações, produtos e serviços ofertados pelas instituições, além de formular a política de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista e fiscalizar as operações no mercado nacional.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá dispor sobre condições, requisitos e limitações para constituição de cooperativas centrais de seguros formadas por cooperativas singulares de outros segmentos.
As cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão aceitar riscos em cosseguro de cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais, respectivamente.
Nessas operações, as cooperativas singulares de seguros administrarão os contratos e representarão as demais perante os associados, para todos os efeitos.
Fonte: CQCS
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