SEGURO PODE USAR PEÇAS USADAS OU NÃO ORIGINAIS? LEI MUDOU EM 2019
Essa mudança visa flexibilizar as condições para reparos de veículos.
Direitos do consumidor
O consumidor deve ser informado, no contrato de seguro, sobre a possibilidade de uso de peças usadas e não originais.
As cláusulas devem apresentar essas condições de maneira clara e legível, em conformidade com o artigo 6º e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (…)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem
As peças utilizadas nos reparos precisam ser compatíveis com o veículo e atender às especificações do fabricante. Isso é essencial para garantir a segurança e o correto funcionamento do automóvel após o reparo.
Impactos nas mudanças
A flexibilização na utilização de peças não originais e de segunda mão tem o potencial de diminuir custos. No entanto, é crucial que as seguradoras respeitem os direitos dos consumidores. A transparência deve ser mantida para que os donos dos veículos possam tomar decisões informadas.
Tal mudança representa um marco importante no mercado de seguros brasileiro. Ela equilibra a necessidade de redução de custos para as seguradoras com a proteção dos direitos dos consumidores. A conscientização sobre essas alterações é essencial para que todos os envolvidos se beneficiem das novas normas.
Fonte: News MOTOR
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