PL QUE REGULAMNTA PROTEÇÃO PATRIMONIAL CHEGA AO SENADO
Foi enviado ao Senado, no final da semana passada, o Projeto de Lei Complementar 519/18, de autoria do então deputado Lucas Vergilio, altera o Decreto-Lei 73/66 para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros e as operações de proteção patrimonial mutualista. A proposta foi aprovada no plenário da Câmara no dia 28 de agosto.
No texto enviado ao presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, o presidente Câmara, deputado Arthur Lira, salienta que a proposta também estabelece regras sobre a responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; e para a contratação de operações de resseguro por essas sociedades.
Há, agora, a expectativa de aprovação ainda este ano. Isso porque o senador Rodrigo Pacheco (PSD/MG), poderá enviar a proposta direto ao plenário, sem passar por comissões da Casa.
O texto projeto aprovado na Câmara estabelece, entre outros pontos, que as cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros não poderão exercer a atividade de Corretagem de Seguros.
Segundo a proposta, as políticas de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista deverão ter como objetivo promover a expansão dos mercados e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; e o aperfeiçoamento das instituições operadoras dos mercados supervisionados.
Está previsto ainda que essas políticas preservem “a liquidez e a solvência das instituições operadoras dos mercados supervisionados” e assegurem a “proteção e a defesa dos clientes dos mercados supervisionados”, por meio, inclusive, da adequação dos produtos e serviços a suas necessidades e interesses.
Ainda de acordo com o texto, compete privativamente à União legislar sobre autorização, funcionamento, fiscalização, segurança das operações, produtos e serviços ofertados pelas instituições, além de formular a política de seguros privados e de proteção patrimonial mutualista e fiscalizar as operações no mercado nacional.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) deverá dispor sobre condições, requisitos e limitações para constituição de cooperativas centrais de seguros formadas por cooperativas singulares de outros segmentos.
As cooperativas centrais de seguros e as confederações de cooperativas de seguros poderão aceitar riscos em cosseguro de cooperativas singulares filiadas e das filiadas de suas cooperativas centrais, respectivamente. Nessas operações, as cooperativas singulares de seguros administrarão os contratos e representarão as demais perante os associados, para todos os efeitos.
Fonte: CQCS
Deixe aqui seu comentário!
Gostou deste post? Comenta logo aqui abaixo e nos diga o que achou! =)